sábado, 14 de novembro de 2009

VIDA A BORDO 22

Artigo publicado na coluna Diário do Avoante - Jornal Tribuna do Norte, em 2006.
VIDA A BORDO


A comunidade náutica esta de parabéns com o decreto nº. 5887 de 06/09/2006, que regulamenta a permanência de barcos estrangeiros no Brasil. Antes esse prazo era de 3 meses com ampliação de mais 3. Com o novo decreto, passa para dois anos a autorização para embarcações estrangeiras permanecerem no País. Isso representa mais divisas, através de serviços que serão prestados por marinas, iates clubes, prestadores de serviços, marinharia e outros serviços.
Iniciativa do Senador César Borges, da Bahia, que com sensibilidade e conhecimento de causa elaborou o projeto que dinamizara o turismo náutico.
Isso era um pleito antigo de velejadores estrangeiros que vem ao nosso País, que sentido a dimensão e a beleza de nosso litoral e o curto tempo disponível para navegarem, tinham que deixar o País, indo para o Caribe, Argentina ou Uruguai.
Essa medida já é de praxe em todos os países que levam a sério o turismo náutico. O Brasil vinha perdendo divisas, turistas e consequentemente mais emprego com a legislação anterior.
O projeto de Lei tinha sido vetado pelo Presidente da Republica, embora tivesse sido aprovado no Congresso Nacional, gerando protestos de vários setores da sociedade civil, levando o Governo Federal a rever o veto Presidencial, editando o decreto nº. 5887.
Com isso, o estrangeiro poderá retornar ao seu País de origem e deixar o barco aos cuidados de marinas e clubes náuticos espalhados pelo Brasil, e retomar a viagem no ano seguinte.
Isso e um avanço para o Brasil que agora pode disputar o turista náutico em condições de vantagens com outros países, por causa das belezas naturais de nossas praias e as condições favoráveis de tempo e clima existente em nosso País.
As marinas e os clubes náuticos terão de se adequarem para uma melhor prestação de serviços e assistência ao navegador. Os clubes e marinas que não tiverem a visão, nem sentirem a necessidade de se ajustarem, perderão uma boa oportunidade de receber esses visitantes que surgiram as centenas a partir de agora.
Os Estados e Municípios litorâneos, também têm um novo filão turístico a explorar, que trará mais emprego para o setor.
Hoje o fluxo de barcos estrangeiros no Brasil gira em torno de 300 barcos por mês. A grande maioria se dirige para Bahia e Rio de Janeiro, pela infra-estrutura que já existem nesses Estados. Com o novo decreto de Lei esse fluxo irá triplicar nos próximos anos, a indústria e serviços náuticos vão ter muito que agradecer ao Governo Federal.
O mundo da vela de cruzeiro forma uma comunidade muito bem relacionada e amiga. Todos se comunicam diariamente, via rádio ou por e-mail, são viajantes sem fronteiras que prezam muito pela liberdade de ir, vir e sempre continuar fazendo o que gosta pelo mundo, respeitando culturas, padrões étnicos, sociais, políticos, religiosos e respeitando e preservando o meio ambiente. São aventureiros que direcionam suas rotas para os mais remotos pontos navegáveis, procurando descobrir lugares paradisíacos, selvagens e sem o caos das grandes cidades.
O Brasil sempre foi um destino procurado por grandes navegadores e por velejadores do mundo todo. Esse decreto veio para acrescentar muito calor as nossas águas e colocar nosso País na ponta do turismo náutico.
Nós que vivemos no mundo náutico e também moramos a bordo, ficamos felizes com a medida, pelo grande numero de amigos que fizemos e fazemos, sempre que aparece um novo barco pelos lugares que estamos velejando ou ancorado em alguma marina.
Esta semana em conversas com alguns velejadores estrangeiros em Natal, a noticia foi bastante festejada e já com o interesse de alguns de deixarem os barcos no Brasil e retornarem aos seus paises, para futuramente continuarem a viagem.
Velas ao Vento!
Nelson Mattos Filho
Velejador

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